Art. 3º. Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Lei 11.199/2005 - Artigo 3
Art. 3º. Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.