Decreto 89.242/1983 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983

Decreto 89.242/1983 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983