Lei 4.061/1962 - Artigo 2

Art. 2º. O Auxílio para diferença de Caixa de que trata o art. 137 da Lei nº 1.711, de 1952, passa a ser de 10% (dez por cento) dos vencimentos recebidos pelos Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares.

Lei 4.061/1962 - Artigo 2

Art. 2º. O Auxílio para diferença de Caixa de que trata o art. 137 da Lei nº 1.711, de 1952, passa a ser de 10% (dez por cento) dos vencimentos recebidos pelos Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares.