LEI Nº 4.061, DE 08 DE MAIO DE 1962.
Altera o art. 1º da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, que reestruturou os cargos de Tesoureiros do Serviço Público Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: