Art. 4º. Os cargos de Conferente do Ministério da Fazenda - lotação da Caixa de Amortização e da Casa da Moeda passam a denominar-se Conferentes de Valores.
Parágrafo único. Os cargos ocupados pelos Conferentes e Conferentes de Valores, integrados na parte Suplementar do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda - lotação da Caixa de Amortização e da Casa da Moeda - passam a compor o Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Parágrafo único. Os cargos ocupados pelos Conferentes e Conferentes de Valores, integrados na parte Suplementar do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda - lotação da Caixa de Amortização e da Casa da Moeda - passam a compor o Quadro Permanente do mesmo Ministério.