Lei 4.061/1962 - Artigo 5

Art. 5º. São extensivos aos atuais Tesoureiros-Auxiliares, Conferentes e Conferentes de Valores, interinos substitutos, os benefícios do art. 3º da Lei número 3.205, de 15 de julho de 1957.

Lei 4.061/1962 - Artigo 5

Art. 5º. São extensivos aos atuais Tesoureiros-Auxiliares, Conferentes e Conferentes de Valores, interinos substitutos, os benefícios do art. 3º da Lei número 3.205, de 15 de julho de 1957.