Decreto 98.051/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989

Decreto 98.051/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989