DECRETO Nº 98.051, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Cria a Floresta Nacional Mapiá - INAUINI;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e, nos termos do art. 5º, letra ¿b¿, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: