DECRETO Nº 11.626, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
DECRETA: