Decreto 3.703/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.

Decreto 3.703/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.