LEI Nº 6.428, DE 1º DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre a aplicação do artigo 200 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas à Rede Ferroviária Federal S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: