Decreto 83/1991 - Ementa

DECRETO Nº 83, DE 8 DE ABRIL DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão assinaram em 1º de outubro de 1988, em Islamabad, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 79, de 6 de dezembro de 1989;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 17 de agosto de 1990, por troca dos Instrumentos de Ratificação, na forma de seu art. VIII, inciso...

Decreto 83/1991 - Ementa

DECRETO Nº 83, DE 8 DE ABRIL DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão assinaram em 1º de outubro de 1988, em Islamabad, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 79, de 6 de dezembro de 1989;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 17 de agosto de 1990, por troca dos Instrumentos de Ratificação, na forma de seu art. VIII, inciso...