Art. 17. O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3 (dois têrços) dos membros presentes à Assembléia dos Delegados Regionais.
Lei 5.766/1971 - Artigo 17
Art. 17. O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3 (dois têrços) dos membros presentes à Assembléia dos Delegados Regionais.