LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: