Art. 24. A Assembléia Geral compete:
a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;
b) propor a aquisição e alienação de bens, observado o procedimento expresso no art. 18;
c) propor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidades e multas, bem como de quaisquer outras contribuições;
d) deliberar sôbre questões e consultas submetidas à sua apreciação;
e) por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião prèviamente convocada para êsse fim, destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o prestígio, o decôro ou o bom nome da classe.
a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;
b) propor a aquisição e alienação de bens, observado o procedimento expresso no art. 18;
c) propor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidades e multas, bem como de quaisquer outras contribuições;
d) deliberar sôbre questões e consultas submetidas à sua apreciação;
e) por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião prèviamente convocada para êsse fim, destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o prestígio, o decôro ou o bom nome da classe.