Decreto 85.025/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1980

Decreto 85.025/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1980