Decreto 85.025/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá à Fundação Nacional do Índio, promover marcação administrativo da Reserva Indígena Pimentel Barbosa, nos termos do Decreto nº 76.999, de 08 de janeiro de 1976, observados os limites fixados no artigo 2º deste Decreto.

Decreto 85.025/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá à Fundação Nacional do Índio, promover marcação administrativo da Reserva Indígena Pimentel Barbosa, nos termos do Decreto nº 76.999, de 08 de janeiro de 1976, observados os limites fixados no artigo 2º deste Decreto.