DECRETO Nº 85.025, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Altera os limites de Reserva Indígena Pimentel Barbosa, fixadas no Decreto nº65.212, de 23 de setembro de 1969, com redações dadas pelos Decretos números 65.405, de 13 de outubro de 1969, 75.426, de 27 de fevereiro de 1975 e 83.262, de 09 de março de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que dispõe os seus artigos 4º, item IV e 198, e ainda o artigo 25, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: