Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1984
Brasília, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1984