Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).