Decreto-Lei 5.926/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.926, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943.

Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.926/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.926, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943.

Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: