DECRETO-LEI Nº 5.926, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943.
Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.926, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943.
Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.926, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943.
Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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