Art. 5º. Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções gratificadas:
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Petropólis.... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos....... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos............... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba..... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas.... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Jundiaí............... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora. Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Grande. Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Petropólis.... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos....... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos............... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba..... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas.... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Jundiaí............... Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora. Cr$ 2.400,00 anuais
1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Grande. Cr$ 2.400,00 anuais