Art. 20. Os atos de atribuição de infraestrutura aeroportuária já conferidos à Infraero permanecerão em vigor até que sejam revistos pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos deste Decreto.
Decreto 8.756/2016 - Artigo 20
Art. 20. Os atos de atribuição de infraestrutura aeroportuária já conferidos à Infraero permanecerão em vigor até que sejam revistos pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos deste Decreto.