Decreto 8.756/2016 - Artigo 13

Art. 13. O prazo de vigência a ser estabelecido no contrato será definido pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, limitado a trinta anos.

Decreto 8.756/2016 - Artigo 13

Art. 13. O prazo de vigência a ser estabelecido no contrato será definido pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, limitado a trinta anos.