Art. 16. Fica autorizada a sub-rogação do contrato de exploração de infraestrutura aeroportuária apenas entre a Infraero e as suas subsidiárias integrais.
Decreto 8.756/2016 - Artigo 16
Art. 16. Fica autorizada a sub-rogação do contrato de exploração de infraestrutura aeroportuária apenas entre a Infraero e as suas subsidiárias integrais.