Decreto 8.756/2016 - Artigo 10

Art. 10. A portaria de atribuição será editada por prazo indeterminado, revogável a qualquer tempo, não ensejando direito à indenização.

Decreto 8.756/2016 - Artigo 10

Art. 10. A portaria de atribuição será editada por prazo indeterminado, revogável a qualquer tempo, não ensejando direito à indenização.