Decreto 8.756/2016 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ATRIBUIÇÃO


Art. 3º. A atribuição, por meio de portaria, poderá ser realizada para os aeródromos civis públicos de interesse da União.

Decreto 8.756/2016 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ATRIBUIÇÃO


Art. 3º. A atribuição, por meio de portaria, poderá ser realizada para os aeródromos civis públicos de interesse da União.