Art. 9º. A portaria de atribuição definirá a localização e a delimitação do sítio aeroportuário objeto da outorga, constando em anexo a planta de situação e os memoriais descritivos das áreas afetadas à exploração aeroportuária, nos termos do § 5º do art. 36 e do art. 38 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.