Decreto 8.756/2016 - Artigo 7

Art. 7º. A Anac definirá e fiscalizará os níveis de qualidade de prestação dos serviços executados pela Infraero, sem prejuízo das demais atividades regulatórias de competência da Agência.

Decreto 8.756/2016 - Artigo 7

Art. 7º. A Anac definirá e fiscalizará os níveis de qualidade de prestação dos serviços executados pela Infraero, sem prejuízo das demais atividades regulatórias de competência da Agência.