TST - SDI1 - OJ nº 39 (Cancelada)

Título

ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66.

Tese

A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª , desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Histórico

Redação original - Inserida em 07.11.1994