Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região o crédito especial de Cr$ 77.973,50 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1954, sendo Cr$ 40.973,50 (quarenta mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para substituições e Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) para aluguel de imóveis.