Lei 1.901/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará, no período das festas da Comemoração do Cinqüentenário da fundação da Faculdade de Direito do Ceará, no ano de 1953.

Parágrafo único. Por conta dêsse crédito, a Faculdade de Direito do Ceará custeará também as despesas de publicação dos anais do referido Congresso, os quais serão distribuídos às Universidades, Faculdades, Escolas e Institutos Jurídicos do País.

Lei 1.901/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará, no período das festas da Comemoração do Cinqüentenário da fundação da Faculdade de Direito do Ceará, no ano de 1953.

Parágrafo único. Por conta dêsse crédito, a Faculdade de Direito do Ceará custeará também as despesas de publicação dos anais do referido Congresso, os quais serão distribuídos às Universidades, Faculdades, Escolas e Institutos Jurídicos do País.