Decreto-Lei 5.857/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.

Altera a redação decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.857/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.

Altera a redação decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: