DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.
Altera a redação decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.
Altera a redação decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943.
Altera a redação decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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