Decreto-Lei 5.857/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1943.

Decreto-Lei 5.857/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1943.