Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1943.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1943.