Lei 7.746/1989 - Artigo 16

Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 13, a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Superior Tribunal de Justiça que poderá transformar funções e cargos, observada a escala de nível do Poder Executivo, bem como a legislação pertinente em vigor.

Lei 7.746/1989 - Artigo 16

Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 13, a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Superior Tribunal de Justiça que poderá transformar funções e cargos, observada a escala de nível do Poder Executivo, bem como a legislação pertinente em vigor.