Lei 7.746/1989 - Artigo 19

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos e ao Conselho de Justiça Federal, respectivamente, créditos especiais nos valores de NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos) e NCz$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil cruzados novos) para atender às despesas de instalação, organização e funcionamento do Superior Tribunal de Justiça e Conselho de Justiça Federal.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Lei 7.746/1989 - Artigo 19

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos e ao Conselho de Justiça Federal, respectivamente, créditos especiais nos valores de NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos) e NCz$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil cruzados novos) para atender às despesas de instalação, organização e funcionamento do Superior Tribunal de Justiça e Conselho de Justiça Federal.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.