Lei 7.746/1989 - Artigo 12

Art. 12. Além dos cargos, empregos e funções transferidos no forma do inciso I, do art. 11, desta Lei, ficam criados no Quadro e na Tabela Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça os cargos e empregos constantes do Anexo II, a serem preenchidos na forma da legislação vigente.

Lei 7.746/1989 - Artigo 12

Art. 12. Além dos cargos, empregos e funções transferidos no forma do inciso I, do art. 11, desta Lei, ficam criados no Quadro e na Tabela Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça os cargos e empregos constantes do Anexo II, a serem preenchidos na forma da legislação vigente.