Lei 7.746/1989 - Artigo 4

Art. 4º. O Superior Tribunal de Justiça aprovará seu Regimento Interno dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.

Lei 7.746/1989 - Artigo 4

Art. 4º. O Superior Tribunal de Justiça aprovará seu Regimento Interno dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.