Art. 3º. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, devendo dispor no seu Regimento Interno sobre os seus órgãos diretivos e respectivo funcionamento.
Lei 7.746/1989 - Artigo 3
Art. 3º. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, devendo dispor no seu Regimento Interno sobre os seus órgãos diretivos e respectivo funcionamento.