Lei 7.746/1989 - Artigo 18

Art. 18. O vencimento e a representação atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, até que seja votada a lei complementar indicada no art. 93 da Constituição Federal corresponderão ao que recebem os Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

Lei 7.746/1989 - Artigo 18

Art. 18. O vencimento e a representação atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, até que seja votada a lei complementar indicada no art. 93 da Constituição Federal corresponderão ao que recebem os Ministros do Tribunal Federal de Recursos.