Art. 11. Ficam transferidos ao Superior Tribunal de Justiça:
I - os cargos efetivos e empregos permanentes, bem como os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro e da Tabela Permanentes da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos;
II - o material de consumo e permanente, em estoque, no Tribunal Federal de Recursos, bem como os demais bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio sob sua administração;
III - o saldo das dotações orçamentárias.
§ 1º - Os servidores ativos do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão servidores do Superior Tribunal de Justiça, observadas as respectivas situações jurídicas.
§ 2º - Os aposentados do Tribunal Federal de Recursos passam à condição de aposentados do
Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º - Os precatórios pendentes de pagamento e relacionados até 1º. de julho de 1988, cuja
dotação foi incluída no Orçamento Geral da União do exercício financeiro de 1989, serão pagos pelo Superior Tribunal de Justiça.
I - os cargos efetivos e empregos permanentes, bem como os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro e da Tabela Permanentes da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos;
II - o material de consumo e permanente, em estoque, no Tribunal Federal de Recursos, bem como os demais bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio sob sua administração;
III - o saldo das dotações orçamentárias.
§ 1º - Os servidores ativos do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão servidores do Superior Tribunal de Justiça, observadas as respectivas situações jurídicas.
§ 2º - Os aposentados do Tribunal Federal de Recursos passam à condição de aposentados do
Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º - Os precatórios pendentes de pagamento e relacionados até 1º. de julho de 1988, cuja
dotação foi incluída no Orçamento Geral da União do exercício financeiro de 1989, serão pagos pelo Superior Tribunal de Justiça.