Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1989 e retificada em 3.4.89
Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1989 e retificada em 3.4.89