TST - SDI2 - OJ nº 103

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO.

Tese

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

Observação

(DJ 29.04.2003)

Precedentes

AR - 632268-28.2000.5.55.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 16/11/2001
AG-AC - 663661-68.2000.5.55.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 30/03/2001
ROAR - 426518-89.1998.5.05.5555 — Aloysio Silva Corrêa da Veiga — 07/03/2003
AR - 656705-36.2000.5.55.5555 — Gelson de Azevedo — 14/12/2001