Decreto 86.122/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.122, DE 16 DE JUNHO DE 1981.

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SOUSA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.163/80 (Edital nº 21/80),

DECRETA:

Decreto 86.122/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.122, DE 16 DE JUNHO DE 1981.

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SOUSA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.163/80 (Edital nº 21/80),

DECRETA: