Decreto 92.706/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.706, DE 22 DE MAIO DE 1986.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 26, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor de artigos e aparelhos de uso hospitalar, médico, odontológico, veterinário e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu artigo 10, a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que, de conformidade com os artigos 3º e 17 do Acordo Comercial nº 26, subscrito por Argentina, Bras...

Decreto 92.706/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.706, DE 22 DE MAIO DE 1986.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 26, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor de artigos e aparelhos de uso hospitalar, médico, odontológico, veterinário e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu artigo 10, a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que, de conformidade com os artigos 3º e 17 do Acordo Comercial nº 26, subscrito por Argentina, Bras...