Lei 1.785-F/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1953

Lei 1.785-F/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1953