Lei 1.785-F/1952 - Ementa

LEI Nº 1.785-F, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a mandar proceder, no Ceará, aos estudos, projeto e construção de barragens submersas nos rios Salgado e Jaguaribe, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.785-F/1952 - Ementa

LEI Nº 1.785-F, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a mandar proceder, no Ceará, aos estudos, projeto e construção de barragens submersas nos rios Salgado e Jaguaribe, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: