LEI Nº 1.785-F, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a mandar proceder, no Ceará, aos estudos, projeto e construção de barragens submersas nos rios Salgado e Jaguaribe, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: