Decreto 35.575/1954 - Artigo único

Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional das Profissões Liberais, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1954

Decreto 35.575/1954 - Artigo único

Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional das Profissões Liberais, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1954