Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 94,50m (noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros) a 72,00m (setenta e dois metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 750kV, a ser estabelecida, com início na subestação Ivaiporã e término na subestação Itaberá III, nos Municípios de Manoel Ribas, Estado do Paraná e Itaberá, Estado de São Paulo, cujos projetos e planta de situação nº 282.6755A foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001720/8906.