Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1970
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1970